O TRIBUNAL de CONTAS dos MUNICÍPIO publicou, nesta
quarta-feira (23), o parecer do processo nº 04181-14 do Termo de Ocorrência
lavrado na Fundação Hospitalar de WENCESLAU GUIMARÃES – FHWG, de
responsabilidade do Gestor, o Sr. ANTÔNIO DE JESUS DIAS, por irregularidades apontadas
na tomada de contas do exercício 2013.
A fiscalização do TCM apontou irregularidades resultantes da
inobservância dos preceitos contábeis que estabelece normas para a escrituração
e manutenção de livros contábeis e administrativos nos órgãos da administração
direta e indireta municipal.
Consta no parecer a procedência das irregularidades
apontadas no Termo de Ocorrência, que culminou com aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser recolhidos aos cofres
públicos municipais no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado
da decisão, através de cheque da emissão do próprio multado.
Redação: ARAUTOS de TEOLÂNDIA
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