O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou substitutivo à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.
Fonseca manteve a definição de família do projeto original como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. E inseriu no texto outro dispositivo polêmico, estabelecendo como requisito para a adoção que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição.
Como a Constituição reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática, o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais gays. Hoje, embora a adoção de crianças por casais gays não esteja prevista na legislação, ela tem sido garantida pela Justiça.
O deputado Ronaldo Fonseca diz que está apenas seguindo a Constituição:
"O projeto é simplesmente uma extensão da Constituição Federal, o artigo 226, que define o conceito de família no Brasil. Eu não tenho como discordar da Constituição. Eu não posso mudar a Constituição por meio de um projeto de lei ordinário. Teria que ser uma PEC." (Texto completo no site da Câmara dos Deputados)
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