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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ARMAS NÃO LETAIS DEVERÃO SER PRIORIDADE EM AÇÕES POLICIAIS, SEGUNDO NOVA LEI

Gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque – também conhecida como taser – serão prioridade nas ações policiais. O uso das armas não letais, de menor potencial ofensivo, devem ser usadas sempre que não houver risco para os policiais. A obrigatoriedade está prevista na Lei 13.060/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23 de dezembro.

Segundo o site da Confederação Nacional dos Municípios, a legislação proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.

“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz o texto da lei.

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